Importação Inteligente Centro de Distribuição
Regime especial

Centralize as compras. Distribua para o país inteiro.

O Decreto Estadual nº 38.631/2000 concede crédito presumido às empresas que concentram suas aquisições em Alagoas e vendem preponderantemente para outras unidades da federação. O imposto devido na saída cai a uma fração do regime comum.

1%Venda para outro estado
6%Venda dentro de Alagoas
MargemDefine o ganho real
AQUISIÇÕES nacionais · importadas Alagoas CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DEMAIS UF crédito presumido na saída
Capítulo 01 · Organograma

Mapa da operação

Duas trilhas independentes. Uma habilita a empresa no regime; a outra move a mercadoria. Elas se encontram no momento da saída, quando o crédito presumido é aplicado.

Use as setas ou toque direto em uma etapa.

Trilha da homologação Trilha da operação
Trilha da homologaçãoTrilha da operaçãoDiagnósticoElegibilidade e perfilFilial em AlagoasAbertura do estabelecimentoProcesso na SEFAZRequerimentoPublicação no DOEAto de credenciamentoAquisição centralizadaCompra ou importaçãoArmazenagemPrópria ou terceirizadaPedidoFilial ou clienteSaída com crédito presumidoNF-e emitidaEntregaICMS reduzido

Etapa 1 de 9 · o diagrama também rola para o lado

Capítulo 02 · Roadmap

Da elegibilidade à primeira saída

Três fases. As duas primeiras acontecem uma única vez; a terceira se repete a cada operação de distribuição.

Fase 01Estruturação
Fase 02Homologação
Fase 03Operação recorrente
01

Diagnóstico de elegibilidade

Análise do regime tributário, do perfil de aquisições e do destino das mercadorias.

Uma vez
02

Filial em Alagoas

Abertura do estabelecimento e inscrição no cadastro estadual de contribuintes.

Uma vez
03

Análise do processo

Verificação de documentação, contratos de distribuição e projeção de faturamento.

Uma vez
04

Publicação no DOE

Ato de credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Uma vez
05

Aquisição centralizada

Compras ou importações consolidadas no estabelecimento alagoano.

Recorrente
06

Saída com crédito presumido

Emissão de NF-e com o benefício aplicado na apuração do estabelecimento.

A cada operação
Capítulo 03 · Cálculo

Onde o imposto se reduz

Dois cenários para a mesma operação de distribuição, e a diferença entre o regime comum e o regime especial.

O que sobra para pagar O estado devolve quase toda a alíquota como crédito. A sobra é o que a empresa recolhe.
O que a empresa faz Alíquota da saída Crédito presumido Sobra a pagar
Vende para outro estado 12% 11% 1%
Vende dentro de Alagoas, produto comum 21,5% 15,5% 6%
Vende dentro de Alagoas, produto com alíquota maior acima de 21,5% 22% varia

Na terceira linha, a sobra depende da alíquota específica do produto: numa saída tributada a 25%, por exemplo, restariam 3%. Percentuais conforme o art. 2º do Decreto nº 38.631/2000, na redação vigente. O crédito presumido é concedido em substituição ao aproveitamento dos créditos normais das entradas — por isso a economia real depende da margem, como mostra a simulação abaixo.

3%60%120%
0%50%100%
4%7%12%
Carga anual de ICMS
Regime comum
Centro de Distribuição
Economia anual
Economia
Redução
ICMS sobre o faturamento

Como a conta é feita. O ICMS é não cumulativo: no regime comum, o imposto recai sobre o valor agregado, porque o crédito da compra é aproveitado na apuração. No regime do Decreto nº 38.631/2000 o crédito presumido é concedido em substituição ao aproveitamento dos créditos normais das entradas — por isso o resultado depende diretamente da margem praticada. Premissas adotadas: saída interestadual a 12% com crédito presumido de 11%; saída interna a 21,5% com crédito presumido de 15,5%. O parâmetro "crédito nas compras" corresponde à alíquota destacada nas aquisições — 4% em mercadoria importada, 7% nas remessas do Sul e Sudeste para o Nordeste, 12% nas demais. O decreto ainda prevê crédito presumido de 22% para saídas tributadas pelas demais alíquotas internas, hipótese não contemplada nesta simulação. Cálculo simplificado, sem considerar mix de produtos, substituição tributária, exclusões setoriais e demais particularidades da apuração. Verifique a redação vigente do decreto e das instruções normativas aplicáveis ao seu setor. Demonstrativo ilustrativo — não substitui parecer tributário sobre o caso concreto.

Capítulo 04 · Efeitos

O que muda na operação

Redução de até 90% no ICMS

O crédito presumido diminui drasticamente o imposto devido nas saídas.

Uma distribuidora que recolheria cerca de R$ 6,9 milhões por ano pode encerrar o exercício com pouco mais de R$ 700 mil, conforme o mix entre saídas internas e interestaduais.

Sem exigência de galpão próprio

A mercadoria pode ficar em operador logístico terceirizado.

O que o regime exige é a centralização fiscal das aquisições, não uma estrutura física específica. Isso reduz muito o investimento inicial de quem se instala no estado.

Compatível com a importação

Os dois regimes alagoanos podem operar na mesma empresa.

É possível quitar o ICMS de entrada com precatório adquirido com deságio, pela Lei 6.410/2003, e ainda aplicar o crédito presumido na saída. A economia se acumula nas duas pontas.

Liberação de caixa

Menos imposto a recolher significa mais capital de giro disponível.

Em operações de alta rotatividade, o efeito se multiplica ao longo do ano: o capital que deixaria a empresa como imposto permanece financiando estoque e expansão.

Empregos no estado

O regime exige no mínimo dez empregados registrados em Alagoas.

O vínculo precisa ser direto com a empresa titular do regime. Mão de obra terceirizada não substitui a exigência, ainda que a armazenagem possa ser terceirizada.
20+

Mais de duas décadas de vigência

O Decreto 38.631/2000 está em vigor desde o ano 2000.

É um regime maduro, com procedimento administrativo consolidado na SEFAZ/AL e aplicação continuada ao longo de mais de vinte anos.
Capítulo 05 · Base legal

Onde o regime está escrito

Decreto Estadual nº 38.631/2000 Institui o estímulo ao estabelecimento de contribuinte com atividade de distribuição centralizada de produtos em Alagoas.
Lei Estadual nº 6.410/2003 Institui o regime aplicável às operações de importação e admite a quitação do ICMS por precatório.
Decreto nº 1.738/2003 Regulamenta a sistemática de importação e fixa as condições de credenciamento do contribuinte.
Resolução do Senado nº 13/2012 Fixa em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens importados.
Atos concessivos da SEFAZ/AL Normativos que habilitam individualmente cada contribuinte ao regime de Centro de Distribuição.
Condição essencial

O regime pressupõe que a empresa centralize de fato as aquisições em Alagoas e mantenha o percentual preponderante de vendas interestaduais. São condições de permanência, não apenas de entrada: sem elas, o credenciamento pode ser cassado.

Capítulo 06 · Requisitos

O que a empresa precisa ter

Filial em AlagoasEstabelecimento regular no cadastro estadual de contribuintes do ICMS.
Dez empregados, no mínimoVínculos registrados na própria empresa titular do regime, no estabelecimento alagoano.
Centralização das aquisiçõesAs compras destinadas à distribuição devem ser concentradas no estabelecimento de Alagoas.
Vendas interestaduaisPercentual preponderante das saídas destinado a outras unidades da federação.
NF-e e EFDUso de Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Fiscal Digital.
Regularidade fiscalSem débitos perante Fazenda Estadual, Receita Federal, INSS e FGTS.
Atenção

A mercadoria pode ser armazenada em operador logístico terceirizado — galpão próprio não é exigência. Os empregos, porém, devem estar registrados na empresa titular do regime: mão de obra terceirizada não substitui o vínculo direto.

Comece pelo diagnóstico de elegibilidade

Analisamos o perfil de aquisições, a estrutura de vendas e o volume da operação antes de qualquer estruturação. Se o regime não couber no seu caso, você saberá na primeira conversa.

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