Alagoas admite a quitação do ICMS de importação por precatório adquirido com deságio. Enquanto a carga é desembaraçada em qualquer porto do país, o imposto é liquidado com crédito judicial comprado por uma fração do valor de face.
Duas trilhas independentes. Uma move o crédito fiscal, a outra move a carga. Elas só se encontram no momento da compensação — e é essa separação que torna o regime viável para quem importa por Santos, Itajaí ou Suape.
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Etapa 1 de 8 · o diagrama também rola para o lado
Três fases. As duas primeiras acontecem uma única vez; a terceira se repete a cada importação.
Análise do regime tributário, do perfil de importação e do destino das mercadorias.
Uma vezAbertura do estabelecimento em Alagoas e habilitação junto à SEFAZ/AL.
Uma vezVerificação de titularidade, trânsito em julgado e ausência de penhora ou cessão anterior.
RecorrenteFormalização da cessão e lançamento do crédito em conta gráfica.
RecorrenteDesembaraço em qualquer porto ou aeroporto, sem desembolso de ICMS na entrada.
A cada cargaO crédito quita o imposto e a mercadoria é revendida para outro estado.
A cada cargaTrês cenários para a mesma carga, e a diferença entre o primeiro e o último.
Premissas. Alíquota interna de Alagoas ajustável (padrão 18%) e alíquota interestadual de 4% conforme a Resolução do Senado nº 13/2012. O deságio varia conforme a negociação de cada precatório e não é garantido. Demonstrativo ilustrativo — não substitui parecer tributário sobre o caso concreto.
O crédito é comprado por uma fração do valor de face e quita o imposto pelo valor integral.
Bens importados destinados a outro estado seguem a alíquota da Resolução 13/2012.
O ICMS não é exigido no desembaraço, mas na saída. O caixa não é consumido na entrada.
Desembaraço em qualquer porto ou aeroporto do país, sem entrada física em Alagoas.
Regime instituído em 2003 e regulamentado por decreto, com aplicação continuada desde então.
A alíquota de 4% pressupõe saída interestadual subsequente. Sem ela, aplica-se a alíquota interna de Alagoas e a economia do regime desaparece.
Analisamos a empresa, o perfil de importação e o risco fiscal antes de qualquer estruturação. Se o regime não couber no seu caso, você saberá na primeira conversa.
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