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Alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens importados

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 fixou em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. É norma nacional, e não benefício de um estado específico.

Por que a resolução existe

Antes de 2013, estados disputavam a atração de operações de importação concedendo créditos presumidos e reduções de base de cálculo. O importador se instalava onde o incentivo era maior e revendia para o resto do país aproveitando a alíquota interestadual cheia. Esse arranjo ficou conhecido como guerra dos portos.

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 atacou o mecanismo pela alíquota: ao fixar em 4% a alíquota interestadual dos bens importados, reduziu o espaço para que o incentivo estadual fosse repassado ao adquirente de outro estado.

Quando a alíquota de 4% se aplica

A alíquota reduzida incide nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

  • não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
  • ainda que submetidos a transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%.

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a alíquota só faz sentido em operação interestadual — em venda interna, aplica-se a alíquota do próprio estado. Segundo, o conteúdo de importação é apurado por mercadoria, o que exige controle na formação do preço e na escrituração.

Conteúdo de importação

O conteúdo de importação é a relação percentual entre a parcela importada e o valor total da operação de saída da mercadoria industrializada. Ultrapassados os 40%, a saída interestadual segue a alíquota de 4%.

A apuração acompanha a Ficha de Conteúdo de Importação, documento fiscal específico que deve ser preenchido e informado. Erro nessa apuração é fonte recorrente de autuação, sobretudo em cadeias com insumos mistos.

O que fica de fora

A resolução não alcança todas as mercadorias importadas. Entre as exceções previstas estão:

  • bens sem similar nacional, conforme lista editada pelo órgão federal competente;
  • bens produzidos sob os regimes de que trata o Processo Produtivo Básico;
  • gás natural importado.

Antes de assumir a alíquota de 4% no preço, confirme o enquadramento da mercadoria. A verificação é caso a caso, pela nomenclatura e pela origem.

Consequência prática que muita apresentação omite

Porque a alíquota de 4% é norma nacional, ela não é vantagem de um estado sobre outro. Um importador em São Paulo que revende para Minas aplica os mesmos 4% que um importador credenciado em Alagoas. O que distingue os regimes estaduais é a forma de liquidação do imposto, não a alíquota de saída.

Efeito no cálculo de uma importação

Considere mercadoria de R$ 1.000.000 e alíquota interna de 18%.

CenárioICMS
Venda interna, alíquota de 18%R$ 180.000
Venda interestadual, alíquota de 4%R$ 40.000

A diferença não é economia disponível a quem já opera interestadualmente — é a alíquota aplicável a essa modalidade de saída. A economia adicional, quando existe, vem da forma de pagamento do imposto, como no caso da quitação por precatório adquirido com deságio.

Você pode simular os dois efeitos separadamente na calculadora da página principal.

Perguntas frequentes

A alíquota de 4% vale para venda dentro do mesmo estado?

Não. Ela se aplica apenas às operações interestaduais. Em operação interna incide a alíquota do próprio estado.

Mercadoria industrializada no Brasil perde a alíquota de 4%?

Depende do conteúdo de importação. Se, após a industrialização, a parcela importada superar 40% do valor da operação de saída, a alíquota de 4% permanece aplicável.

Como se comprova o conteúdo de importação?

Pela Ficha de Conteúdo de Importação, com a memória de cálculo correspondente, informada conforme a legislação aplicável.

Existe mercadoria importada fora da regra?

Sim. Bens sem similar nacional constantes de lista oficial, bens produzidos conforme Processo Produtivo Básico e gás natural importado estão entre as exceções.

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